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O DECRETO QUE PRECISAMOS DEFENDER

29 de julho de 2026
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CADERNO ESTRATÉGICO CAP.M | em parceria com Plástico Sul América

Por Marcelo Mason | CAP.M Consulting

Saí do Fórum de Economia Circular e Competitividade com uma frase que o Fabricio Soler disse, e sem meio-termo: se o Decreto 12.688 cair diante de tanto questionamento, o setor abre uma avenida para os projetos de banimento entrarem, travestidos de economia circular.

O raciocínio é desconfortável justamente porque é simples. Se a indústria do plástico não conseguir mostrar que dá conta de operar sob uma regra feita para ela, negociada com ela, a resposta política seguinte não vai ser uma regra melhor. Vai ser proibição. E quem vier propor a proibição vai ter um argumento pronto na mão: vocês tiveram a chance.

Vindo de quem participa das sessões do comitê da ONU que negocia o tratado global do plástico, é diretor de saneamento da Fiesp e provavelmente conhece legislação de resíduos melhor que qualquer outro jurista do país, aquilo não soou como retórica de palanque. Soou como aviso de quem já viu o filme.

E não é cenário distante. O tratado global segue travado, sem consenso desde Busan, com pressão internacional crescente por restrição à produção. Aqui dentro, projeto de banimento de item específico aparece em câmara municipal e assembleia estadual toda semana. Nesse ambiente, o decreto é hoje o melhor argumento que temos para dizer que existe caminho de responsabilidade compartilhada que não passa por proibir nada.

Nas empresas que atendo pela CAP.M, encontro sempre a mesma coisa. Dúvida técnica genuína de um lado, como comprovar conteúdo reciclado, que documento vale, quem audita, o que fazer quando o fornecedor não tem rastreabilidade nenhuma. E de outro um ceticismo meio resignado, de quem já viu regra demais não pegar e aprendeu a esperar sentado.

O ceticismo é o mais caro dos dois. Quem decide esperar para ver se o decreto pega não qualifica fornecedor, não estrutura cadeia, não investe em rastreabilidade. Quando a fiscalização apertar, e vai apertar, essa empresa vai estar exatamente no ponto onde estava em outubro de 2025, só que com dois anos a menos de prazo.

O que o vidro nos mostrou nesta semana

Se alguém ainda achava que rastreabilidade é assunto de segunda ordem, o episódio desta semana com o vidro resolve a discussão.

A Abividro levou ao Ministério Público uma denúncia de indícios de fraude nos créditos de reciclagem. Para quem não acompanha o mecanismo do vidro, funciona assim: o decreto de 2022 criou metas de recuperação, o decreto de crédito de reciclagem de 2023 criou os certificados, e entidades gestoras credenciadas pelo MMA fazem a ponte entre quem coleta, cooperativa e sucateiro, e a indústria recicladora. O material que passa de um para o outro é registrado em nota fiscal, a nota vira crédito, o crédito é vendido para a envasadora que precisa bater meta.

No papel, funciona. Só que a estrutura inteira se apoia numa aposta de confiança, a de que a nota corresponde a material que existiu de verdade e rodou de verdade.

Um dos casos da denúncia envolve operador sediado em município nordestino de pouco mais de dez mil habitantes, declarando recuperação na casa dos milhares de toneladas. Não sou eu que preciso fazer a conta de quanto vidro isso significa por morador.

Registro o contraponto, porque é justo. Entidades gestoras concorrentes apontam que a Abividro tem interesse em concentrar a gestão do vidro numa organização ligada à própria associação, e que isso pode comprometer a isenção da denúncia. E convém lembrar que é denúncia com indícios, em apuração, não decisão de nada.

Mas para nós, do plástico, quem tem razão nessa briga é secundário. O que importa é uma frase do presidente da associação que reúne os promotores de meio ambiente do país, comentando o caso: hoje não existe sistema nacional capaz de fazer todos os cruzamentos.

É isso que deveria nos tirar o sono.

Porque o 12.688 tem arquitetura parecida. Meta de recuperação, meta de conteúdo reciclado, comprovação via entidade gestora ou modelo individual, tudo assentado em documento fiscal e declaração auditada. Se a rastreabilidade não for oficial, robusta e cruzada, o plástico corre o risco de cair na mesma armadilha do vidro.

E o custo não seria só jurídico. Pensa na manchete de fraude em crédito de reciclagem de plástico chegando ao Congresso exatamente quando precisamos provar que o decreto funciona. É o combustível perfeito para o projeto de banimento que o Soler mencionou. A gente entregaria de bandeja.

Peças no tabuleiro, faltando uma decisão

Temos com o que trabalhar, e isso é a parte boa.

O Recircula Brasil, da Abiplast com a ABDI, desenvolvido pela Central de Custódia, já rastreia conteúdo reciclado a partir de nota fiscal eletrônica com verificação de terceira parte. Mapeou mais de mil e cem atores da cadeia, foi reconhecido pela ONU e é hoje a coisa mais madura que o setor tem nessa frente. Do lado do governo, o Ministério do Meio Ambiente colocou em consulta pública o SISREV-BR, que consolidaria numa base nacional única os dados que hoje estão espalhados entre estados, setores e empresas, integrado ao Sinir. A consulta encerrou em março.

O que falta não é ferramenta. É decisão regulatória sobre qual vale, ou como as duas conversam. Enquanto isso não sai, cada empresa comprova do seu jeito, cada auditor interpreta do jeito dele, e a insegurança jurídica abre espaço para o oportunismo de sempre.

Não é detalhe operacional. É a espinha dorsal da credibilidade do decreto.

Enquanto a regulamentação não vem, tem gente boa botando a mão na massa, e vale citar nome.

A Marcella Bueno está à frente da eureciclo liderando implementação de conteúdo reciclado em embalagem, conectando marca e transformador. A eureciclo há tempos deixou de ser só selo de logística reversa, tem atuado em frente que vai de mecanização de aterro a gestão de resíduo, circularidade na veia mesmo.

A Rede pela Circularidade do Plástico, como o Lucas Silva e a Camilla Guimarães mostraram no Fórum, tem projeto rodando de sobra. O CirculaFlex homologa reciclador e conecta cooperativa para dar viabilidade econômica ao flexível, que sempre foi o patinho feio dessa história, e já testou reinserção de BOPP na cadeia. O Circularize aproxima cooperativa de recicladora com guia técnico de padronização de sucata, que é onde a qualidade do PCR realmente começa, embora quase ninguém olhe para lá.

E tem o Retorna, que na minha opinião é a ferramenta mais subutilizada do setor inteiro. Gratuita, calcula índice de reciclabilidade considerando a realidade regional brasileira e não uma média europeia que não descreve nada do que acontece aqui. Mais de mil e duzentas análises só em 2024. Isso devia estar aberto na tela de todo time de desenvolvimento de embalagem do país, porque reciclabilidade vai estar no centro da regulamentação nos próximos anos e não vai colar dizer que não havia como medir.

O decreto tem lacuna, tem prazo apertado, tem ponto que merece revisão. E o setor tem legitimidade de sobra para pedir esses ajustes, aliás precisa pedir. Uma coisa é aprimorar. Outra é derrubar.

Se derrubar, não voltamos para o cenário anterior de liberdade. Voltamos para um cenário em que a indústria demonstrou que não deu conta de se organizar sozinha, e a régua seguinte vai ser escrita sem a gente na sala.

Por aqui seguimos trabalhando, orientando e guiando parceiro na implementação de um decreto que já está valendo desde outubro de 2025.

E você, e sua empresa? Onde estão nessa conversa?

Marcelo Mason é fundador da CAP.M Consulting, especializada em estratégia, marketing e ESG para os setores de embalagens, plásticos e bens de consumo. Co-fundador da Rede pela Circularidade do Plástico, atua há mais de 20 anos na cadeia petroquímica e de embalagens no Brasil e na América Latina.

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