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PEQUENAS E MÉDIAS INDÚSTRIAS ENTRAM EM NOVA ETAPA DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS

Exigência de 22% de material reciclado passa a valer para empresas de menor porte em meio à pressão sobre oferta e preços das resinas

Agosto marca uma nova etapa para pequenas e médias indústrias de embalagens plásticas. Encerrado em julho o prazo de adaptação para o uso de pelo menos 22% de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas linhas de produção, as empresas passam a enfrentar também o desafio de organizar a comprovação das medidas adotadas, dentro das regras estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.688/2025.

A norma regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens de plástico e amplia as responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Para as empresas de menor porte, que tiveram prazo mais longo do que as grandes fabricantes, submetidas à exigência desde janeiro, a mudança ocorre em um momento de oferta restrita e custos elevados no mercado de resinas.

Para Luiz Grilo, diretor institucional e de Novos Negócios da Yattó, empresa de infraestrutura de economia circular que atua na gestão e rastreabilidade de materiais recicláveis, a adequação envolve mais do que a escolha de um fornecedor de matéria prima reciclada. “Não é uma decisão de compra, é uma decisão de engenharia: qual proporção de PCR a linha aguenta sem perder performance, e quem garante a origem desse material“, afirma.

O Decreto nº 12.688/2025 estabelece duas metas que precisam ser cumpridas simultaneamente. Em 2026, as empresas devem recuperar 32% das embalagens de plástico colocadas no mercado e utilizar 22% de conteúdo reciclado nas novas embalagens. Os percentuais aumentam progressivamente até 2040, quando as metas chegam a 50% de recuperação e 40% de material reciclado.

A comprovação dos resultados integra o sistema de logística reversa. Os responsáveis pelos sistemas devem apresentar informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), com mecanismos de rastreabilidade e certificados previstos na regulamentação, entre eles o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) e o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE).

O decreto também amplia as obrigações para além dos dois principais indicadores. Fabricantes e importadores devem assegurar a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos gerados durante a triagem das embalagens. A regulamentação estabelece ainda metas para a instalação de pontos de entrega voluntária (PEVs) e prevê a criação do Índice de Reciclabilidade das Embalagens Plásticas (IREP), que deverá classificar as embalagens de acordo com seu grau de reciclabilidade.

A necessidade de comprovar a cadeia de reciclagem ocorre em paralelo a dificuldades para encontrar matéria prima reciclada em quantidade e qualidade suficientes. No Paraná, levantamento do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado apontou que 62% das indústrias associadas relatam dificuldade para encontrar fornecedores de resina reciclada. O dado regional ajuda a dimensionar um problema que tende a ganhar importância com a ampliação da obrigação para empresas de menor porte.

O mercado de resinas virgens também atravessa um período de pressão. Em abril, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) apontou aumentos acumulados de até 80% em PP, PE e PVC, em um cenário relacionado à restrição de oferta, aos problemas de fornecimento da Braskem, às medidas antidumping aplicadas sobre resinas importadas e à variação cambial. A entidade voltou a alertar em julho para a possibilidade de novos aumentos até o fim do ano, diante da combinação entre demanda sazonalmente mais forte e oferta ainda limitada de polímeros. O Brasil importa historicamente entre 25% e 30% das resinas que consome, segundo a Abiplast, o que aumenta a exposição da indústria às oscilações do mercado internacional.

É nesse ambiente que pequenas e médias empresas precisam conciliar a adaptação de seus processos industriais com a disponibilidade de material reciclado e a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das regras. A questão envolve tanto a capacidade técnica de incorporar PCR às embalagens quanto a comprovação da origem, da quantidade e da destinação do material. A avaliação do diretor é de que a entrada em vigor da exigência não deve ser tratada como uma obrigação pontual. “O prazo de julho não é o fim da história. A meta é reciclar todos os anos até 2040. Quem resolver isso agora só de forma reativa vai precisar resolver de novo, e de novo, a cada novo ciclo“, diz.

As metas previstas no decreto aumentam gradualmente ao longo dos próximos anos. Para o conteúdo reciclado, o percentual mínimo passa de 22% em 2026 para 24% em 2027, 26% em 2028 e 30% em 2030, até chegar a 40% em 2040. A trajetória exige que as empresas incorporem a gestão de resíduos e o uso de material reciclado ao planejamento de médio e longo prazo.

Na avaliação de Luiz Grilo, a regulamentação também deve ser observada no contexto das discussões sobre o futuro das embalagens plásticas e das pressões por redução ou substituição do material. “Um ponto que pouca gente está enxergando é que esse decreto nasce como resposta a uma pressão real por banimento de embalagens plásticas. Quem trata isso como burocracia e não faz nada agora corre o risco de, daqui a alguns anos, não estar discutindo percentual de reciclado, e sim a proibição do material“, afirma.

A implementação da logística reversa passa, portanto, a envolver uma cadeia mais ampla de responsabilidades, que vai da produção e utilização de resinas recicladas à coleta, triagem, reciclagem e comprovação dos volumes recuperados. Para as empresas de menor porte, o desafio agora é adequar processos e controles a uma regra que terá metas progressivamente mais rigorosas até 2040.