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Indústria brasileira precisa ampliar rastreabilidade para atender às regras europeias de embalagens

A comprovação da origem, da composição e do destino das embalagens ganha importância para as empresas brasileiras que exportam produtos à União Europeia. Com a aplicação da nova regulamentação europeia para embalagens e resíduos de embalagens, conhecida como PPWR, desde 12 de agosto de 2026, a documentação técnica e a rastreabilidade dos materiais passam a integrar as exigências que a indústria precisa considerar para acessar o mercado europeu.

A regulamentação estabelece requisitos para diferentes etapas do ciclo de vida das embalagens, incluindo composição, segurança química, reciclabilidade, conteúdo reciclado e reutilização. Nesse cenário, a verificação independente das informações e dos resultados de logística reversa pode contribuir para dar maior consistência aos dados apresentados pelas empresas. A avaliação é da Central de Custódia, que atua na verificação de resultados da logística reversa de embalagens no Brasil.

Para Fernando Bernardes, diretor de operações da organização, a mudança exige que as empresas consigam demonstrar, por meio de registros rastreáveis, a conformidade dos materiais e dos processos adotados. “A PPWR muda a pergunta que o mercado faz. Antes era se a embalagem era adequada. Agora é se a empresa consegue provar. Isso exige rastreabilidade, balanço de massa e dados consistentes em toda a cadeia”, afirma. A declaração destaca o papel da documentação na relação entre fabricantes, fornecedores, recicladores e importadores, especialmente quando há necessidade de comprovar a presença de material reciclado ou a destinação de resíduos.

Entre as medidas que podem auxiliar na preparação da indústria estão o mapeamento dos fornecedores e das matérias-primas, a atualização de especificações técnicas e laudos, a comprovação dos percentuais de conteúdo reciclado e a submissão dos registros a processos de verificação externa. O balanço de massa também é um instrumento relevante para demonstrar a relação entre as quantidades de materiais que entram e saem de determinado processo, desde que sejam observados os critérios técnicos aplicáveis.

A rastreabilidade tem relação direta com os mecanismos de logística reversa já desenvolvidos no Brasil. Em balanço divulgado no início de 2024, a Central de Custódia informou que havia verificado mais de 1,8 milhão de toneladas de embalagens pós-consumo retornadas ao ciclo produtivo entre 2021 e 2023. No mesmo período, o número de entidades gestoras registradas na plataforma passou de cinco para 38, com atuação em 569 municípios de todos os estados brasileiros. Os números representam o recorte histórico divulgado pela organização e não um balanço atualizado do setor.

A verificação independente procura reduzir o risco de que o mesmo volume de material reciclado seja contabilizado mais de uma vez por diferentes sistemas de logística reversa. Segundo a Central de Custódia, a análise e o registro de documentos fiscais permitem conferir informações sobre os materiais comercializados e destinados à reciclagem. Esse controle pode fortalecer a confiabilidade dos dados ambientais, embora a comprovação exigida para cada embalagem exportada dependa dos requisitos específicos aplicáveis ao produto e à operação comercial.

PPWR estabelece novas exigências para embalagens

A PPWR substitui o modelo anterior de diretivas europeias por um regulamento comum aos países do bloco. As regras abrangem embalagens colocadas no mercado europeu e estabelecem obrigações que serão implementadas em diferentes etapas, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos, ampliar a circularidade dos materiais e harmonizar as exigências entre os Estados-membros. Parte das medidas já é aplicável. Desde 12 de agosto de 2026, por exemplo, embalagens destinadas ao contato com alimentos estão sujeitas a limites para determinadas substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas, conhecidas como PFAS. A partir de 2028, está previsto um sistema harmonizado de rotulagem para facilitar a identificação dos materiais e a separação dos resíduos.

Para 2030, o regulamento estabelece novas metas e obrigações, incluindo a exigência de que as embalagens sejam recicláveis, percentuais mínimos de conteúdo reciclado em embalagens plásticas, limites para o espaço vazio em determinadas embalagens de transporte e comércio eletrônico e metas de reutilização para categorias específicas. Os percentuais de conteúdo reciclado variam de acordo com o tipo e a aplicação da embalagem, enquanto as metas de reutilização têm cronogramas e condições próprios. Para 2040, estão previstos objetivos mais elevados para diferentes categorias de embalagens plásticas.

A adaptação a esse cenário envolve tanto o desenvolvimento de embalagens compatíveis com os critérios técnicos quanto a organização das informações capazes de demonstrar sua conformidade. Para empresas brasileiras que abastecem o mercado europeu, conhecer as exigências aplicáveis a cada categoria de produto e manter documentação consistente ao longo da cadeia são etapas importantes do planejamento de exportação. Como resume Bernardes, “Quem chegar à Europa com informação verificável e independente sai na frente”. A afirmação reflete a importância crescente dos dados na avaliação da conformidade ambiental, em um mercado no qual o desempenho das embalagens precisa ser acompanhado de evidências documentais.