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NOVAS REGRAS EUROPEIAS PARA EMBALAGENS JÁ ESTÃO EM VIGOR E TERÃO EXIGÊNCIAS AMPLIADAS ATÉ 2040

Regulamento estabelece requisitos imediatos para composição química, documentação e conformidade e prevê novas metas de reciclabilidade, redução de espaço vazio e conteúdo reciclado ao longo dos próximos anos

As regras para embalagens comercializadas na União Europeia entraram em uma nova fase em 12 de agosto de 2026, com a aplicação do Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR, sigla em inglês para Packaging and Packaging Waste Regulation. A norma estabelece requisitos comuns para embalagens colocadas no mercado europeu, sejam elas produzidas dentro do bloco ou importadas, e cria um cronograma de obrigações que se estende até 2040.

A mudança alcança também empresas brasileiras que exportam embalagens ou produtos embalados para o mercado europeu. Entre as obrigações que já passaram a valer estão requisitos de avaliação de conformidade, documentação técnica e declaração de conformidade, além de limites para determinadas substâncias presentes nas embalagens. A regulamentação substitui a antiga Diretiva 94/62/CE e possui aplicação direta nos Estados-membros.

Os impactos para os exportadores brasileiros foram discutidos em um webinar realizado em 24 de setembro pelo Think Plastic Brazil e pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST). Segundo os organizadores, o encontro registrou mais de 200 inscrições, representando mais de 120 organizações. O debate reuniu especialistas para explicar as responsabilidades de fabricantes, fornecedores e importadores diante da nova legislação.

LIMITES PARA METAIS PESADOS E PFAS

Entre os requisitos já aplicáveis está o limite para a concentração conjunta de chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente. A soma dessas substâncias presentes na embalagem ou em seus componentes não pode ultrapassar 100 mg/kg. Para embalagens destinadas ao contato com alimentos, o regulamento também estabeleceu limites específicos para substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas, conhecidas pela sigla PFAS. Desde 12 de agosto, não podem ser colocadas no mercado europeu embalagens que atinjam ou ultrapassem os limites estabelecidos pela norma: 25 partes por bilhão (ppb) para qualquer PFAS em análise direcionada, 250 ppb para a soma dos PFAS identificados por esse método e 50 partes por milhão (ppm) para PFAS incluindo os poliméricos.

A Comissão Europeia também esclareceu a situação de estoques existentes. O ponto central é a data em que a embalagem foi colocada no mercado, e não simplesmente quando foi fabricada. Embalagens já colocadas no mercado antes de 12 de agosto podem permanecer em circulação, enquanto embalagens produzidas anteriormente, mas colocadas no mercado pela primeira vez depois dessa data, estão sujeitas às regras aplicáveis. No caso específico das restrições a PFAS em embalagens para contato com alimentos, não há um período geral de escoamento para produtos que ainda não haviam sido colocados no mercado.

RESPONSABILIDADE PELA CONFORMIDADE

A regulamentação também estabelece responsabilidades específicas para os diferentes participantes da cadeia. O fabricante deve realizar a avaliação de conformidade, preparar a documentação técnica e emitir a declaração de conformidade da União Europeia. O regulamento determina que, ao elaborar essa declaração, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade da embalagem com os requisitos aplicáveis.

Durante o webinar, Danilo Bordan Istuque, do Instituto Tecnológico del Plástico (AIMPLAS), destacou justamente a responsabilidade atribuída ao fabricante. Segundo ele, é esse operador que responde juridicamente pela conformidade da embalagem. Na avaliação apresentada no encontro, análises de metais pesados e de flúor total podem fazer parte do conjunto de informações utilizado para demonstrar a conformidade.

Para fornecedores brasileiros, isso amplia a importância da disponibilidade de informações técnicas sobre matérias-primas, componentes e processos utilizados na fabricação das embalagens. Esses dados podem ser necessários para que o cliente responsável pela colocação do produto no mercado europeu consiga elaborar sua documentação de conformidade.

Carlos Moreira, diretor-executivo do Instituto Nacional do Plástico (INP) e responsável por projetos do Think Plastic Brazil, avaliou durante a discussão que a adaptação às novas regras deverá envolver diferentes etapas da cadeia. “A adequação rápida e transparente é o único caminho para mantermos a competitividade do produto brasileiro na Europa. O novo regulamento exige rigor técnico, mas também abre oportunidades para as empresas que investirem em inovação, rastreabilidade e sustentabilidade desde já“, afirmou.

CRONOGRAMA AVANÇA A PARTIR DE 2028

Embora parte das exigências já esteja em vigor, uma parcela significativa das mudanças ocorrerá nos próximos anos. A partir de 2028, está prevista a adoção de rotulagem harmonizada com informações sobre a composição dos materiais, destinada a facilitar a separação das embalagens pelos consumidores.

A partir de 2030, entram em uma nova etapa os requisitos relacionados à reciclabilidade e ao conteúdo reciclado. O regulamento prevê que as embalagens atendam a critérios de desempenho de reciclabilidade, com classificação nas categorias A, B ou C. A partir de 2038, apenas as classes A e B poderão ser colocadas no mercado, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.

Também em 2030 começam a valer metas mínimas de conteúdo reciclado pós-consumo em embalagens plásticas. Os percentuais variam conforme o tipo de embalagem: 30% para embalagens sensíveis ao contato feitas predominantemente de PET, 10% para embalagens sensíveis ao contato produzidas com outros plásticos, 30% para garrafas plásticas descartáveis de bebidas e 35% para as demais embalagens plásticas abrangidas pela regra.

Em 2040, esses percentuais sobem para 50% nas embalagens sensíveis ao contato predominantemente de PET, 25% nas embalagens sensíveis ao contato feitas com outros plásticos, 65% nas garrafas plásticas descartáveis de bebidas e 65% nas demais embalagens plásticas. A regulamentação prevê algumas exceções, inclusive para determinadas aplicações em que o uso de conteúdo reciclado poderia comprometer requisitos de segurança ou de conformidade sanitária.

REDUÇÃO DO ESPAÇO VAZIO

Outra mudança prevista para 2030 envolve o dimensionamento das embalagens. O regulamento determina que embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrônico tenham uma proporção máxima de 50% de espaço vazio, conforme metodologia que será estabelecida pela Comissão Europeia. A regra entra em aplicação em 1º de janeiro de 2030 ou três anos após a entrada em vigor do ato que estabelecer a metodologia, prevalecendo a data mais tardia.

Antes disso, a Comissão deverá estabelecer, até fevereiro de 2028, a metodologia para o cálculo do espaço vazio. O regulamento considera características específicas de determinados produtos, como formatos irregulares, líquidos e mercadorias que necessitam de proteção adicional durante o transporte. A regulamentação também prevê critérios para reduzir peso e volume desnecessários das embalagens e restringe características destinadas apenas a aumentar a percepção de volume do produto, como paredes duplas, fundos falsos e camadas desnecessárias.

RASTREABILIDADE GANHA ESPAÇO

A necessidade de comprovar a origem e a quantidade de material reciclado utilizado também deve ganhar importância à medida que as metas de conteúdo reciclado se aproximarem. No Brasil, uma das iniciativas apresentadas nesse contexto foi o Recircula Brasil, plataforma voltada à rastreabilidade e à verificação de conteúdo reciclado em produtos e embalagens plásticas.

Durante o webinar, Georgia Albertoni, da ABIPLAST, apresentou a ferramenta como uma alternativa para registrar informações da cadeia por meio de notas fiscais e balanço de massa. A plataforma é desenvolvida pela ABIPLAST em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e utiliza verificação independente para consolidar informações sobre conteúdo reciclado.

A discussão sobre rastreabilidade se conecta diretamente às novas exigências europeias, mas também ao processo de estruturação da economia circular no mercado brasileiro. Para exportadores, a capacidade de comprovar informações sobre composição, origem e conteúdo reciclado tende a ganhar relevância conforme as exigências de conformidade aumentarem.

A entrada em aplicação do PPWR, portanto, não representa apenas uma mudança imediata nas exigências para embalagens exportadas à União Europeia. O regulamento estabelece um processo gradual de transformação, com novas etapas previstas para 2028, 2030, 2035, 2038 e 2040. Para a indústria brasileira, o cronograma amplia a necessidade de acompanhar não apenas as regras que já estão em vigor, mas também os critérios técnicos que serão definidos ao longo da implementação da legislação.