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O NOVO MARCO DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS NO BRASIL

19 de fevereiro de 2026
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Publicado em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688 institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas e inaugura uma nova fase da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Pela primeira vez, o Brasil passa a contar com metas obrigatórias e progressivas tanto para a recuperação pós-consumo quanto para a incorporação de conteúdo reciclado em embalagens plásticas, atribuindo responsabilidades claras e compartilhadas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. Mais do que um ajuste regulatório, o decreto reposiciona a logística reversa como elemento estruturante da estratégia de negócios da cadeia do plástico, exigindo coordenação setorial, investimentos graduais e maior integração entre indústria, varejo, recicladores e cooperativas de catadores.

Sob a perspectiva jurídica, o decreto dialoga diretamente com a PNRS ao detalhar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens. Fabrício Soler, advogado sócio da Felsberg Advogados e especialista em ESG, Direito Ambiental e logística reversa, destaca que a meta de recuperação está relativamente mais madura para o setor empresarial, em função da experiência acumulada desde o acordo setorial de embalagens firmado em 2015. Segundo Soler, a responsabilidade será apurada de forma proporcional à massa de embalagens plásticas colocadas no mercado por cada agente, com metas já definidas para os próximos anos. 

Já a meta de conteúdo reciclado tende a exigir maior estruturação, especialmente no que se refere à plataforma de rastreabilidade que será disciplinada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ele chama atenção ainda para dispositivos específicos do decreto relacionados às embalagens retornáveis, que poderão gerar incentivos por meio da redução das metas de recuperação, desde que devidamente comprovados os percentuais coletados.

O descumprimento das obrigações previstas no decreto pode resultar em sanções administrativas severas. Fabrício Soler lembra que o Decreto nº 6.514/2008 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para infrações relacionadas à logística reversa. Além do risco financeiro, há impactos diretos sobre a agenda ESG das empresas. “Existe também o risco de greenwashing, quando atributos ambientais são utilizados de forma enganosa”, alerta o advogado, citando ações recentes movidas por entidades de defesa do consumidor contra práticas consideradas enganosas. Nesse contexto, a conformidade regulatória passa a ser não apenas uma obrigação legal, mas um elemento central de credibilidade corporativa.

Para Marcelo Mason, fundador da CAP.M Consulting, o principal avanço do decreto está na mudança de patamar regulatório. “A cadeia do plástico precisa tratar a responsabilidade estendida como estratégia de negócio e execução. É hora de pôr a mão na massa”, afirma. Segundo ele, o texto do decreto deixa claro que as metas só são consideradas cumpridas quando atendidos, de forma cumulativa, o índice de recuperação e o índice de conteúdo reciclado, o que eleva significativamente o grau de exigência sobre as empresas. Mason ressalta ainda que, mesmo precisando de ajustes para seguir com as novas regras dentro do setor, para implementar adequadamente é necessário união. “Precisamos trabalhar com o que existe hoje  e fazer isso de forma coordenada, com apoio das associações, para endereçar gargalos reais (oferta, qualidade, rastreabilidade, viabilidade econômica) e falar com uma só voz. O plástico precisa andar de mãos dadas.

 O cronograma já está em curso. As metas passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e de julho de 2026 para pequenas e médias, reforçando a necessidade de preparação imediata. Mason alerta ainda que o descumprimento não se limita a impactos reputacionais, o decreto remete expressamente às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e em outras normas aplicáveis.

Do ponto de vista da indústria, o decreto estabelece metas crescentes de recuperação, começando em 32% em 2026 e chegando a 50% em 2040, e de conteúdo reciclado, que partem de pelo menos 22% em 2026 e avançam até 40% em 2040. Para Pier Pesce, Head do Cazoolo e de Desenvolvimento de Negócios em Economia Circular da Braskem na América do Sul, o desenho escalonado torna o desafio mais factível. “Trata-se de um avanço relevante ao transformar compromissos voluntários em metas obrigatórias e progressivas”, avalia. No curto prazo, ele reconhece obstáculos importantes, especialmente em regiões com baixa infraestrutura de coleta seletiva e em aplicações que ainda dependem fortemente de resina virgem por requisitos técnicos ou regulatórios. 

Ainda assim, Pesce destaca que a progressividade permite planejamento e investimentos graduais em coleta, triagem, reciclagem e desenvolvimento tecnológico. No médio prazo, a expectativa é de transformação estrutural do mercado, com ganho de escala para a reciclagem, maior profissionalização das entidades gestoras e consolidação de modelos de negócio alinhados à economia circular.

A implementação prática do decreto deve se apoiar, majoritariamente, em sistemas coletivos de logística reversa. Na avaliação de Pier Pesce, esse modelo é essencial para viabilizar ganhos de escala, reduzir custos unitários e permitir a participação de empresas de diferentes portes. Caberá a essas entidades estruturar a coleta, consolidar dados, garantir rastreabilidade e comprovar o cumprimento das metas junto ao poder público.

A importância da governança e da rastreabilidade também é destacada por Elias Caetano, diretor executivo do Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (SINPLASC). Para ele, o sucesso do novo sistema dependerá da qualidade das informações declaradas pelas empresas e da transparência na comprovação dos resultados. “Sem dados confiáveis e mecanismos robustos de verificação, o sistema perde credibilidade e eficiência”, avalia.

Na avaliação do diretor executivo, o decreto também impõe à indústria uma mudança de mentalidade, ao exigir que a logística reversa deixe de ser tratada como um custo periférico ou um item de compliance isolado e passe a integrar o planejamento industrial e comercial das empresas. Ele ressalta que decisões sobre design de produto, escolha de materiais, especificações técnicas e relacionamento com fornecedores de resina e recicladores passam a ter impacto direto no cumprimento das metas e na competitividade do negócio. “As empresas que incorporarem a economia circular de forma estratégica, desde a concepção do produto, tendem a ganhar eficiência, reduzir riscos regulatórios e se posicionar melhor em um mercado cada vez mais exigente”, afirma.

Caetano destaca que, no caso de Santa Catarina, especialmente no sul do estado, onde há forte concentração de indústrias de embalagens e produtos descartáveis, a implementação do decreto exige soluções territorializadas. “Não se trata apenas de cumprir metas nacionais, mas de estruturar sistemas locais de coleta, triagem e destinação que dialoguem com a realidade produtiva da região”, afirma. Para ele, a logística reversa só se sustenta quando integrada à economia local, com geração de renda, formalização da cadeia e ganhos de eficiência operacional.

Outro ponto sensível, segundo Caetano, é o risco de responsabilizar exclusivamente a indústria por gargalos que extrapolam sua esfera de controle, como a baixa eficiência da coleta seletiva municipal. Ele defende que o avanço da logística reversa precisa ser acompanhado por mecanismos de corresponsabilidade do poder público, com metas, incentivos e profissionalização da gestão dos resíduos sólidos urbanos. “Sem municípios estruturados, a conta recai integralmente sobre a indústria, o que compromete a viabilidade econômica do sistema e desestimula investimentos de longo prazo”, conclui.

Como fornecedor estratégico de matérias-primas, a Braskem tem buscado ampliar seu portfólio de resinas com conteúdo reciclado, oriundas tanto da reciclagem mecânica quanto da química. Segundo Pier Pesce, além do desenvolvimento de produtos, a empresa atua de forma colaborativa com os clientes, oferecendo suporte técnico, cooperação no desenvolvimento de aplicações e orientação regulatória para viabilizar a adoção do conteúdo reciclado sem comprometer desempenho ou segurança.

Essas iniciativas se conectam a investimentos mais amplos no fortalecimento da cadeia de reciclagem, por meio de parcerias com recicladores, apoio à coleta e estímulo à inovação, considerados fundamentais para sustentar as metas de longo prazo do decreto.

O Decreto nº 12.688 também reforça o papel social da logística reversa ao priorizar a participação de cooperativas e associações de catadores. Fabrício Soler destaca que essas organizações devem ser envolvidas desde a estruturação até a operação dos sistemas, inclusive por meio de instrumentos como os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE).

O novo decreto para embalagens flexíveis reposiciona o uso de conteúdo reciclado como eixo central de competitividade no mercado de embalagens, especialmente para as transformadoras. Coordenador do Comitê Sinplast-RS de Reciclagem, Luiz Henrique Hartmann, avalia que a norma vai além de uma exigência regulatória ao reforçar a importância estratégica da economia circular, exigindo ajustes técnicos, inovação em processos produtivos e uma integração mais profunda com a cadeia da reciclagem. Embora os prazos de adequação se estendam até 2040, a avaliação é de que as empresas precisarão agir desde já para garantir conformidade regulatória, preservar competitividade e sustentar a evolução ambiental da indústria.

Na prática, os desafios operacionais já se impõem. Alfredo Schmitt, presidente do Sinplast-RS, chama atenção para a obrigatoriedade inicial de 22% de conteúdo reciclado, percentual que cresce 2% ao ano, levantando questões críticas sobre oferta, regularidade e qualidade do material reciclado disponível no mercado. Para grandes transformadores, a necessidade de múltiplos fornecedores pode impactar a padronização e o desempenho técnico das embalagens. Por outro lado, a medida tende a valorizar o material reciclado, fortalecendo economicamente um setor que enfrenta dificuldades históricas. Schmitt também destaca a importância da reavaliação tributária da reciclagem e das mudanças na logística reversa, que passará a reportar dados a um sistema de “blackbox” sob confidencialidade do MMA — possivelmente a Plataforma Recircula, desenvolvida por Abiplast e ABDI — vista como peça-chave para acompanhar a efetividade da política pública nos próximos anos.

Para os especialistas ouvidos, essa diretriz fortalece não apenas os resultados ambientais, mas também a dimensão social da política pública, ampliando renda, formalização e reconhecimento do trabalho dos catadores. Apesar da expectativa por atos infralegais e ajustes de implementação, há consenso de que o setor não pode aguardar um cenário perfeito. Como resume Marcelo Mason, o caminho começa agora, com diagnóstico da massa colocada no mercado, preparação de governança, desenvolvimento de PCR certificado e construção de planos de transição claros com clientes.

O Decreto nº 12.688/2025 consolida, assim, um novo marco para o plástico no Brasil, no qual coordenação, transparência e ação coletiva serão determinantes para transformar obrigação legal em oportunidade de inovação e competitividade.

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