
O governo federal regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos para o universo das embalagens plásticas com a publicação do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que institui um sistema nacional de logística reversa com metas obrigatórias e responsabilidades distribuídas por toda a cadeia, de fabricantes e importadores a distribuidores, comerciantes e consumidores. A norma cobre embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos “equiparáveis” (copos, pratos e talheres), e prioriza a inclusão socioeconômica de cooperativas de catadoras e catadores nas etapas de coleta, triagem e destinação, consolidando um novo patamar de política pública para a economia circular do plástico no país.
Pela primeira vez, o Brasil passa a operar com duas metas estruturantes e auditáveis: o índice de recuperação (coleta e reciclagem) começa em 32% em 2026 e sobe gradualmente até 50% em 2040, já o conteúdo reciclado incorporado em novas embalagens parte de 22% em 2026 e atinge 40% em 2040. Para grandes empresas, a exigência do conteúdo reciclado vale desde janeiro de 2026, para pequenos e médios negócios, a partir de julho de 2026. O decreto também fixa metas regionais de recuperação, alinhadas ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, e explicita o reporte anual no SINIR, com verificação por terceiros e homologação de notas fiscais, um salto de governança para reduzir greenwashing e padronizar a comprovação de resultados.
Na operação, as empresas poderão aderir ao modelo individual (sistema próprio) ou ao modelo coletivo, por meio de entidades gestoras habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), responsáveis por implantar, auditar e publicar relatórios, além de conduzir planos de educação ambiental. A regra introduz, ainda, metas geográficas para infraestrutura, um PEV (ponto de entrega voluntária) em municípios de até 10 mil habitantes e um PEV para cada 10 mil habitantes nas cidades maiores, com prazo de até quatro anos para implantação. Em paralelo, cria incentivos às embalagens retornáveis (cada 5% coletado reduz 1% da meta de recuperação, até 50%), e reforça que rejeitos da triagem não podem ser repassados às cooperativas, cabendo a fabricantes e importadores a destinação ambientalmente adequada.
O MMA qualifica a medida como um avanço que fecha o ciclo de vida das embalagens e estimula a reutilização e o reuso de materiais, ancorando investimentos em reciclagem mecânica e química, além de gerar emprego verde e reduzir impactos em solo, águas e biodiversidade. O governo destaca que o compromisso de reciclar 50% das embalagens até 2040 e de elevar o conteúdo reciclado a 40% harmoniza o país com tendências internacionais, em um mundo em que apenas 9% do plástico é reciclado, segundo a OCDE.
Para especialistas, o decreto cria previsibilidade regulatória e deve atrair capital para projetos de resina pós-consumo (PCR), sistemas de rastreabilidade, automação de triagem e expansão de rede de PEVs. A consultoria S2F Partners sintetiza o alcance do texto ao lembrar que o SLR abrange desde a concepção do produto até a destinação final, com exclusões apenas para fluxos já regulados (agrotóxicos, eletrônicos, medicamentos) e embalagens mistas com papel/papelão. Segundo Fabricio Soler, especialista em sustentabilidade corporativa, a medida marca uma inflexão positiva, “Este decreto busca impulsionar a cadeia de valor de embalagens e produtos plásticos, com metas de recuperação (reciclagem) e de conteúdo reciclado, além de dispositivos de fomento à reutilização, impulsionando a agenda de economia circular”.
A Agência Gov e a Casa Civil sublinham que as empresas deverão promover campanhas educativas, estimular a devolução de retornáveis e divulgar anualmente seus resultados, enquanto comerciantes precisam instalar PEVs sinalizados ou informar os pontos disponíveis, e consumidores passam a ter deveres claros de separação e limpeza prévia para aumentar a retornabilidade. Na dimensão social, o decreto exige contratação e estruturação remunerada de cooperativas, reconhecendo o papel central dos catadores na recuperação de valor dos materiais.
O desafio agora é executar. Especialistas apontam três frentes críticas: capilaridade da coleta em particular fora dos grandes centros, formalização e modernização de cooperativas para reduzir a ociosidade e ampliar qualidade do insumo e integração de dados (SINIR, “black box” fiscal e certificados digitais como CCRLR, CERE e Massa Futura). A efetividade dependerá do poder de compra da indústria por PCR, do engajamento dos consumidores e da coordenação entre estados e municípios com o sistema federal. Ainda assim, a sinalização regulatória já mobiliza associações empresariais e entidades técnicas, que veem no decreto um marco para a competitividade com circularidade, ao combinar metas, transparência e inclusão social.
Em síntese, o Decreto 12.688/2025 estabelece um caminho de 15 anos para transformar o ciclo das embalagens plásticas no Brasil, com metas crescentes, instrumentos de verificação, infraestrutura mínima e prioridade a quem está na base da cadeia. Se a implementação acompanhar a ambição do texto, o país tem condições de reduzir o descarte inadequado, elevar a reciclagem e a reutilização, estabilizar a oferta de PCR e gerar valor socioambiental de forma duradoura.
A ABIPLAST (Associação Brasileira da Indústria do Plástico) recebeu positivamente o decreto, mas ressalta que sua efetividade depende de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e mecanismos de incentivo que assegurem uma transição justa. A entidade defende que a regulação estimule a economia circular, prioridade já assumida pelo setor, e reconheça os investimentos contínuos em inovação, ecodesign e redesenho de produtos, evitando proibições de materiais essenciais. Para a ABIPLAST, a construção de soluções sustentáveis deve ocorrer pelo caminho da inovação e do diálogo entre governo, indústria, recicladores e sociedade, de modo a gerar empregos e competitividade sem penalizar a população de baixa renda. Como exemplos de atuação, a associação cita o Recircula Brasil, que amplia a rastreabilidade e o uso de reciclados, e a Rede pela Circularidade do Plástico, apresentada ao MMA em 2024, com foco em embalagens flexíveis e na expansão de cadeias de reciclagem eficientes.