
CADERNO ESTRATÉGICO CAP.M | em parceria com Plástico Sul América
Por Marcelo Mason | CAP.M Consulting
Tenho passado boa parte das últimas semanas fazendo a mesma coisa em clientes diferentes do setor plástico, que é mapear, elo por elo, de onde vem o PCR que entra na embalagem deles. Do lado do transformador isso significa abrir a estrutura de cada embalagem e entender o que é possível incorporar, em qual camada, com qual resina e com qual fornecedor, porque não adianta discutir percentual antes de saber se aquela estrutura específica aceita reciclado sem perder barreira, vedação ou desempenho de linha. Do lado do reciclador o trabalho é o inverso, olhar a resina que sai da planta e reconstruir a origem do resíduo que entrou, refazendo o caminho de trás para frente até chegar em quem descartou. Nos dois casos a questão é a mesma, a origem do PCR, e nos dois casos a resposta raramente está pronta.
Essa pergunta parecia teórica um ano atrás. Agora não mais, porque as grandes empresas entraram na obrigação em janeiro, as médias e pequenas em julho, e o primeiro relatório de conformidade chega em 2027 pedindo comprovação de 22% de conteúdo reciclado pós-consumo, com a régua subindo para 24% no ano seguinte, 26% em 2028, 30% em 2030 e 40% até 2040. Quem está montando planejamento agora não está discutindo o ano que vem, está discutindo os próximos cinco.
E na semana passada, finalmente, veio uma atualização que muda parte da conta. A Abiplast publicou uma nota técnica com critérios para caracterização de conteúdo reciclado pós-consumo em embalagens plásticas, e ela esclarece algo que vinha travando muita gente na ponta, inclusive nas nossas conversas com cliente, onde a dúvida aparecia sempre da mesma forma, com alguém perguntando se determinado material podia ou não ser contado.
O critério para classificar um material como pós-consumo não é o endereço onde ele foi descartado, é o cumprimento da função original. Uma instalação industrial que atua como usuária final de um produto gera resíduo pós-consumo mesmo estando dentro de uma fábrica, e isso vale igualmente para centro de distribuição, varejo, comércio, serviços e instituições, porque o que a norma olha é se aquele item cumpriu aquilo para o que foi feito antes de ser descartado. Filme stretch e shrink usados para paletizar, proteger e transportar mercadoria, quando efetivamente cumpriram essa função e foram descartados depois, podem ser reconhecidos como PCR ou equiparados a PCR. O que continua fora são aparas, refugo e reprocesso interno, que nunca chegaram a virar produto de verdade e por isso seguem sendo pós-industrial, o velho PIR, que a indústria sempre reaproveitou por eficiência de processo muito antes de existir qualquer discussão de circularidade. Tudo isso está ancorado na ABNT NBR ISO 14021, item 7.8.1.1, e alinhado ao PPWR europeu e à Estratégia Nacional de Economia Circular.

Para quem estava olhando só para o resíduo domiciliar e concluindo que não haveria volume suficiente no Brasil, vale reler a nota com calma, e vale reler com uma calculadora do lado. Venho escrevendo aqui há meses que o gargalo do PCR não é tecnologia de reciclagem, é coleta, e que a infraestrutura brasileira de coleta seletiva não dá conta nem do frasco de água sanitária, quanto mais de alimentar uma exigência regulatória crescente. Isso continua verdadeiro. Mas a nota reconhece um fluxo que já existe, que já é significativo em volume, que já roda com logística organizada e que estava sendo descartado da conta por uma interpretação restritiva do que é pós-consumo. Filme de paletização de centro de distribuição não resolve o problema estrutural da coleta urbana, e ninguém deveria fingir que resolve, mas é volume real, disponível, com origem identificável e com cadeia bem mais curta do que a do resíduo domiciliar.
Só que tem um porém que atravessa o documento inteiro, e é o de sempre. Só vale se a origem e a destinação estiverem devidamente rastreadas, com registro do resíduo, dos agentes responsáveis pela aquisição, pela fabricação da resina reciclada e pela produção da embalagem, com a massa incorporada declarada e com vínculo de informação entre um elo e outro. Sem isso, o material continua sendo material, mas não vira comprovação.
É por isso que a gente tem insistido com cliente que rastreabilidade não é a última etapa do projeto, é a primeira, e essa é provavelmente a conversa mais difícil que temos tido, porque contraria a ordem natural de como as empresas costumam atacar o problema. O caminho intuitivo é começar pelo técnico, testar a resina, ajustar a linha, homologar o produto e só então se preocupar com papel. Em vinte e poucos anos nessa cadeia eu vi esse roteiro se repetir em contextos diferentes, e ele funciona bem quando o que está em jogo é só desempenho. Aqui não funciona, porque não adianta homologar um PCR tecnicamente perfeito se a cadeia documental não fecha na hora da auditoria, e aí o trabalho técnico inteiro precisa ser refeito com outro fornecedor que consiga provar o que o primeiro não conseguia.
E aqui entra a parte que envolve mais gente do que só o time técnico. O brand owner não precisa apenas de material que funcione na linha, ele precisa de segurança jurídica e de compliance, e essa exigência sobe pela cadeia até chegar no reciclador. Ninguém quer descobrir em 2027 ou 2028 que o volume declarado não sustenta uma verificação de terceira parte, e quem acha que isso é preocupação exagerada deveria acompanhar o que está acontecendo no vidro, onde uma denúncia de indícios de fraude em créditos de reciclagem chegou ao Ministério Público e expôs exatamente a fragilidade de um sistema que depende de nota fiscal sem cruzamento nacional de dados. O plástico tem arquitetura regulatória parecida e correria o mesmo risco, com o agravante de que uma manchete dessas, no nosso setor, chegaria ao Congresso no pior momento possível, bem quando precisamos demonstrar que o decreto funciona e que não é preciso partir para agendas que promovem banimento travestidos de economia circular.
Por isso temos orientado nossos clientes na direção de sistema auditado, com entidade gestora (como a EuReciclo e seu Selo EuReciclo PCR), e com a implantação do Recircula Brasil, da Abiplast em parceria com a ABDI, que conecta a informação entre os elos a partir da nota fiscal eletrônica, com verificação de terceira parte, e permite comprovar origem, massa incorporada e destinação de forma clara para a marca e para o consumidor final.
Não é a única peça no tabuleiro, o Ministério do Meio Ambiente colocou em consulta pública o SISREV-BR com a proposta de consolidar numa base nacional os dados hoje espalhados entre estados e setores, e o ideal seria que as duas coisas conversassem em vez de competirem. Mas o Recircula é o que existe hoje com maturidade suficiente para uma empresa começar a operar, já mapeou mais de mil atores da cadeia e tem reconhecimento internacional, e enquanto a regulamentação da rastreabilidade não sai em definitivo, quem já estiver dentro de um sistema auditável vai estar consideravelmente mais tranquilo do que quem estiver montando planilha própria. O caminho, portanto, será via Recircula, validado pelo SISREV-BR.
Sim, é confuso. Por isso nós aqui apoiamos o trabalho da EuReciclo com seus sistema e selo EuReciclo PCR. Ele engloba o Recircula e reporta para o SISREV-BR. Além de auditar independentemente a cadeia e fazer essa gestão para o transformador e reciclador. Vamos combinar que nem todos tem braço e time para fazer este trabalho.
O decreto segue evoluindo, e vai continuar evoluindo, com nota técnica nova saindo, norma sendo atualizada e entendimento mudando, o que significa que acompanhar isso deixou de ser tarefa eventual e passou a ser rotina. A nota da Abiplast é um bom exemplo disso, porque em poucas páginas ela reabriu uma discussão que boa parte do mercado considerava fechada e devolveu volume para uma conta que muita gente já tinha dado como impossível de fechar. Quem estava acompanhando ganhou meses de vantagem sobre quem vai ler isso só quando o auditor bater na porta.
E você, como o seu time está se preparando para o decreto?

Marcelo Mason é fundador da CAP.M Consulting, especializada em estratégia, marketing e ESG para os setores de embalagens, plásticos e bens de consumo. Co-fundador da Rede pela Circularidade do Plástico, atua há mais de 20 anos na cadeia petroquímica e de embalagens no Brasil e na América Latina.

