
CADERNO ESTRATÉGICO CAP.M | em parceria com Plástico Sul América
Por Marcelo Mason | CAP.M Consulting
Em 30 de abril de 2027 as empresas obrigadas pelo Decreto 12.688 terão de reportar o conteúdo reciclado incorporado em suas embalagens entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, e pelo que tenho visto nas conversas com marcas, transformadores e recicladores, quase ninguém começou a montar o seu. O prazo parece confortável, e é justamente essa sensação que me preocupa, porque esse reporte não é um formulário a ser preenchido em março do ano que vem. Ele é o resultado de doze meses de dados que precisariam estar sendo coletados, vinculados e documentados ao longo de 2026, um ano que termina em pouco mais de três meses e do qual boa parte já passou sem registro adequado.
A data veio da Portaria GM/MMA nº 1.778, publicada em 16 de setembro, que tornou essa conta mais concreta do que qualquer debate anterior sobre o decreto. A S2F Partners, escritório de Fabricio Soler, fez uma leitura muito precisa da norma e a classificou como um dos avanços regulatórios mais relevantes desde a edição do decreto, avaliação que compartilho, e a Abiplast detalhou aos associados os pontos de maior interesse para o setor de transformados. A portaria institui o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR, integrado ao Sinir, como ambiente oficial de consolidação de dados, monitoramento, rastreabilidade e apoio à fiscalização, valendo tanto para os modelos coletivos operados por entidades gestoras quanto para os modelos individuais, com o objetivo declarado de criar uma base única, padronizar a troca de informações e reduzir o risco de dupla contabilização. Os relatórios anuais de resultados de logística reversa seguem para o sistema até 30 de julho, enquanto o reporte específico de conteúdo reciclado tem prazo anterior, em 30 de abril, o que antecipa em três meses o momento em que a cadeia de PCR precisa estar demonstrada.
O capítulo de conteúdo reciclado é o que mais mexe com a nossa cadeia, e vale olhar os pontos um a um em seu encadeamento. A comprovação do índice deverá ser feita, preferencialmente, por plataforma de rastreabilidade habilitada pelo Ministério, com validação das cadeias de fornecimento, geolocalização, integração com nota fiscal eletrônica e com certificações ambientais, além da proteção de dados sensíveis pela lógica que a norma chama de black box, na qual a informação comercial de cada elo fica resguardada enquanto a conformidade é verificada. O índice será calculado pela relação entre a massa de insumos reciclados efetivamente incorporados e a massa total de produtos ou embalagens colocados no mercado, e no modelo coletivo o reporte poderá ser feito pela média ponderada das empresas aderentes, por tipo de material. Para fins de meta, só conta material proveniente de resíduo pós-consumo, fica vedado o uso de créditos ou certificados de conteúdo reciclado, e as massas de reciclado de origem importada não serão contabilizadas nas metas dos fabricantes nacionais. Há ainda um ponto que muda a arquitetura do mercado, que é a previsão de que o Ministério habilite uma única plataforma para cada tipo de serviço, produto ou embalagem, observado o tipo de material, salvo justificativa fundamentada em parecer técnico, e segundo a Abiplast a portaria abre caminho formal para a habilitação do Recircula Brasil, desenvolvido pela entidade com a ABDI.
A vedação aos créditos não é uma escolha gratuita. O setor de vidro viveu neste ano uma denúncia ao Ministério Público de indícios de irregularidades no sistema de créditos de reciclagem, com volumes declarados que não pareciam compatíveis com a origem informada, e o debate que se seguiu apontou a ausência de um sistema nacional capaz de cruzar os dados. Ainda é denúncia em apuração e não cabe prejulgar ninguém, mas o episódio mostrou ao regulador o risco de um modelo apoiado apenas em documento fiscal sem vínculo com o material. Para o plástico, a portaria fecha essa porta antes que ela se abra, e para quem trabalha seriamente com reciclado isso é uma boa notícia, porque separa quem tem cadeia de quem tem papel.
A exclusão do reciclado importado merece um parágrafo à parte, porque é talvez a decisão mais acertada da norma e a que menos tem sido comentada. Venho defendendo que economia circular é doméstica por definição e que metas altas de conteúdo reciclado sem controle de origem acabam produzindo economia linear com o resíduo de outros países, algo que critiquei inclusive ao comentar o PPWR europeu, que estabeleceu padrão de equivalência para material de fora mas não limitou o volume. O Brasil foi além nesse ponto. Ao não contabilizar massa reciclada importada nas metas dos fabricantes nacionais, a portaria obriga a que o cumprimento do decreto passe pela coleta, pela triagem e pela reciclagem feitas aqui, e isso transforma a meta em demanda real para a infraestrutura brasileira, que é exatamente onde está o gargalo.
Essas exigências chegam poucas semanas depois da nota técnica da Abiplast, de 28 de agosto, que esclareceu o que pode ser caracterizado como pós-consumo ao adotar como critério o cumprimento da função original do produto, e não o endereço do descarte. Com isso, filme stretch e shrink usados em paletização e transporte, embalagens secundárias e terciárias e resíduos gerados por instalações que atuam como usuárias finais passaram a poder compor o volume de PCR, desde que rastreados. As duas normas se completam de um jeito que o mercado ainda não percebeu por inteiro, porque a nota técnica ampliou o universo de material elegível e a portaria elevou a régua de prova sobre esse mesmo universo, de modo que há mais PCR possível do que se imaginava e muito menos espaço para declarar PCR sem demonstrar.
O cronograma não dá folga. O decreto exige 22% de conteúdo reciclado pós-consumo em 2026, 24% em 2027, 26% em 2028 e 30% em 2030, até chegar a 40% em 2040, e estimativas de mercado apontam para uma demanda teórica da ordem de 700 mil toneladas de PCR já no primeiro ano, agora sem a válvula do material importado. Quem planejava fechar essa meta com autodeclaração, ou quem preferiu esperar para ver se o decreto iria pegar, vai ter de rever a estratégia e já começa atrasado.
Falo com algum conhecimento de causa, e bato nessa tecla há meses. Em mais de vinte anos circulando por fábricas de transformação e plantas de reciclagem no Brasil e na América Latina, aprendi que a distância entre o que está no papel e o que acontece no chão de fábrica é onde os projetos travam, e com a homologação de PCR não tem sido diferente. Certificar uma cadeia exige homologar cada fornecedor e cada material, parametrizar balanças, fichas técnicas e fluxos de nota fiscal, e conferir se o volume que sai do reciclador fecha com o que entra no transformador e com o que foi efetivamente incorporado na embalagem, já que o índice agora é calculado por massa. É nessa conferência que aparecem os problemas reais, como sucata comprada de fornecedor informal sem documentação de origem, apara pós-industrial misturada com material pós-consumo no mesmo lote, ou diferença entre o peso declarado na nota e o que de fato passou pela extrusora. Nada disso se resolve instalando uma plataforma e saindo rodando, porque a plataforma registra o que a cadeia é capaz de provar, e a cadeia só prova o que foi organizado antes.
É por isso que a homologação presencial, com todos os seus percalços, é a etapa que define o resultado, e é esse o trabalho que a CAP.M Consulting vem fazendo junto a transformadores e recicladores, partindo da origem física do material e da cadeia documentada. A rota de comprovação pode seguir pelo modelo individual ou pelo coletivo, e aqui a portaria deixa mais claro o papel de cada agente, porque a plataforma habilitada cuida da rastreabilidade enquanto a entidade gestora organiza a adesão das empresas e o reporte pela média ponderada por material. Registro, por transparência, que a CAP.M trabalha com a eureciclo na implementação do Selo EuReciclo PCR junto a transformadores e recicladores que optarem por este modelo de reporte, justamente na preparação das cadeias para essa comprovação.
A própria Abiplast informou que está consolidando os pontos que ainda demandam esclarecimento para encaminhar ao Ministério, e os manuais operacionais do Sisrev-BR ainda não foram publicados, de modo que haverá ajustes pela frente. Ainda assim, o que tenho recomendado aos clientes é não esperar por eles para começar, porque os requisitos centrais já estão escritos e nenhum depende de detalhe operacional para ser iniciado, seja o mapeamento de fornecedores, a separação documental entre pós-consumo e pós-industrial, a comprovação de origem nacional do reciclado, o vínculo entre nota fiscal e lote ou a apuração da massa incorporada. Quem usar o último trimestre de 2026 para organizar essa base chega a abril de 2027 com um reporte defensável e com uma cadeia pronta para as metas crescentes dos anos seguintes, enquanto quem deixar para depois vai descobrir que reconstruir a rastreabilidade de um ano inteiro depois que ele acabou é muito mais caro, e às vezes impossível, do que registrá-la enquanto o material ainda está passando pela fábrica.

Marcelo Mason é fundador da CAP.M Consulting, especializada em estratégia, marketing e ESG para os setores de embalagens, plásticos e bens de consumo. Co-fundador da Rede pela Circularidade do Plástico, atua há mais de 20 anos na cadeia petroquímica e de embalagens no Brasil e na América Latina.

