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BRASIL SANCIONA LEI QUE PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E REJEITOS

Em janeiro de 2025, o Brasil sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais recicláveis como papel, plástico, vidro e metal. A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que anteriormente restringia apenas a entrada de resíduos perigosos ou que representassem risco ao meio ambiente e à saúde pública. A nova legislação foi impulsionada pela preocupação com o crescente volume de resíduos importados para o país, que, no ano passado, comprou 45 mil toneladas de resíduos de ferro, papel e plástico, com um custo de US$ 17 milhões (aproximadamente R$ 102 milhões).

A advogada Nathalia Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati, explica que a medida vem acompanhada de outras ações do governo para reduzir as importações de resíduos. Em julho do ano anterior, por exemplo, o governo federal já havia aumentado a alíquota de importação desses materiais, com o objetivo de fortalecer a reciclagem interna e diminuir a entrada de resíduos no país.

Dados recentes mostram que o Brasil ainda enfrenta dificuldades significativas em reciclar seus próprios resíduos. De acordo com Barreto, apenas 8% dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil são reciclados, considerando tanto a coleta pública quanto as iniciativas informais, como o trabalho das cooperativas e associações especializadas. A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) revelou que, em 2023, o Brasil produziu cerca de 81 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, o que corresponde a 382 kg por habitante. Contudo, apenas 6,7 milhões de toneladas foram recicladas, ou seja, menos de 10% do total.

Nathalia Barreto também destaca que, embora a importação de resíduos estrangeiros possa parecer financeiramente vantajosa devido ao preço mais baixo desses materiais em comparação à reciclagem interna, há sérias preocupações ambientais e de saúde pública. Ela aponta que, ao invés de recorrer a resíduos importados, o Brasil poderia investir mais em infraestrutura e educação para ampliar sua capacidade de reciclagem interna, aproveitando o grande potencial que o país tem nesse setor.

A nova lei, porém, traz algumas exceções. A primeira delas permite a importação de resíduos na transformação de materiais e minerais estratégicos, além de aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos, que servem como insumos para a indústria, especialmente a de embalagens. A segunda exceção permite a importação de resíduos sólidos derivados de produtos nacionais para fins de logística reversa e reciclagem integral, mesmo que sejam classificados como perigosos. No entanto, como a regulamentação da lei ainda não foi definida, esses casos ficam em um limbo jurídico, embora as regras da Convenção da Basileia continuem a ser aplicadas.

Essa nova legislação reflete uma crescente preocupação com os impactos ambientais e sociais da importação de resíduos, destacando a necessidade de fortalecer a reciclagem interna e reduzir a dependência de materiais externos para garantir uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos no Brasil.