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EMBALAGENS RECICLADAS SÃO A NOVA SAÍDA PARA A LOGÍSTICA REVERSA

Por Moisés Weber

A logística reversa é obrigatória em vários locais do Brasil, com leis estaduais independentes para minimizar resíduos e reinserir materiais na cadeia produtiva. As empresas devem se responsabilizar pelas embalagens que colocam no mercado, recuperando ou compensando-as. Mas, no Rio Grande do Sul, uma medida inédita questiona: e se o uso de conteúdo reciclado nas embalagens também contasse como logística reversa?

As regulações de logística reversa exigem que as companhias recuperem um percentual mínimo de embalagens. No RS esse percentual passará a ser de 30% em 2025. Caso as empresas não consigam desenvolver um sistema de recuperação das próprias embalagens, podem adquirir créditos de reciclagem para compensar os materiais utilizados e estimular o reaproveitamento.

Quando uma empresa não cumpre essas regras, recebe uma multa do órgão ambiental do seu estado de atuação e de outros estados onde comercialize seus produtos. É uma conta que pode ficar bastante cara. Recentemente, uma empresa de espumantes da Serra Gaúcha foi multada em R$ 50 mil pelo Estado do Mato Grosso pela venda de seis garrafas de espumante sem a devida compensação.

O que o Rio Grande do Sul faz valer, a partir deste ano, é um método muito mais lógico, eficaz e sustentável de garantir o cumprimento da lei. A Resolução CONSEMA 500/2023 (a implementação foi adiada para 2025 por causa das enchentes do ano passado) permite a compensação com embalagens recicladas. Entenderam a lógica da reciclagem e acertaram em cheio ao propor o óbvio.

A forma mais eficiente de garantir a economia circular é financiando a reciclagem e apoiando a coleta de embalagens descartadas, para serem reaproveitadas. Assim, antes da marca usar a embalagem, o ciclo já se completou.

Para além do ganho visível de realizar a reciclagem na prática, é um modelo mais benéfico financeiramente, para empresas e catadores, do que a compensação por créditos – que rende, às cooperativas, cerca de R$ 0,08 por quilo de sucata plástica ou R$ 0,003 por embalagem.

Quando uma empresa adquire embalagens com conteúdo PCR, de alta qualidade, certificadas e com rastreabilidade garantida, está incentivando as cooperativas através da compra qualificada e de valor agregado, possibilitando que coletem mais material, gerem mais renda e, consequentemente, ajudem a diminuir o volume de resíduos em aterros sanitários ou no meio ambiente. Claro, os valores pagos são superiores aos de uma embalagem virgem – um custo que, na prática, ninguém gosta de ter, mas que resulta em ganhos maiores.

É preciso adicionar a essa conta variáveis como a reputação construída com práticas adequadas, ganhos sociais e ambientais para a comunidade em que a empresa está inserida e, claro, a consolidação de uma prática circular, sustentável a longo prazo, na cadeia produtiva.

Para o catador, uma demanda mais aquecida devido ao maior consumo estimulado por essa legislação, pode aumentar o preço da sucata para mais de R$ 1 por kg, gerando um valor 12 vezes superior ao do crédito de reciclagem. A falta de recicláveis durante a pandemia aumentou o preço para R$ 3 por kg. A velha lei da oferta e da procura.

Independentemente do método usado, as empresas devem comprovar o volume recuperado e entregar um relatório à Secretaria de Meio Ambiente, por isso a rastreabilidade é importante. Ao usar embalagens recicladas PCR, as empresas podem assegurar a origem do material e comprovar que provém de uma indústria apta, que seja certificada e com garantia de rastreabilidade da sucata.

Em junho de 2025, as empresas gaúchas farão a sua primeira prestação de contas e poderemos ter a dimensão do impacto desta novidade no mercado. Que o RS seja referência ao restante do Brasil, em um momento desafiador para o setor da reciclagem, em termos de tributação e competitividade frente ao material virgem. Sem um sistema funcional, a economia circular ficará no plano dos sonhos.

Moisés Weber é CEO da Plastiweber